PROVIMENTO Nº 68/05
O Desembargador CARLOS HOFFMANN,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentação
da destinação, controle e aplicação de valores
destinados aos Conselhos da Comunidade
oriundos de medidas e penas de prestação
pecuniária aplicadas pelas Varas Criminais e
pelos Juizados Especiais Criminais do Estado do
Paraná,
RESOLVE:
Art.1º – Os valores destinados ao Conselho da Comunidade oriundos de
medidas e penas de prestação pecuniária aplicadas pelas Varas Criminais e
pelos Juizados Especiais Criminais deverão ser recolhidos pelos obrigados em
conta bancária do Conselho, vedado o recolhimento no cartório ou na
secretaria.
§1º – O Conselho da Comunidade ficará responsável pela abertura da conta
corrente junto à instituição financeira, comunicando o Juiz (ou Juízes) Criminal
da comarca.