PROVIMENTO 68/2005

PROVIMENTO Nº 68/05 O Desembargador CARLOS HOFFMANN, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de regulamentação da destinação, controle e aplicação de valores destinados aos Conselhos da Comunidade oriundos de medidas e penas de prestação pecuniária aplicadas pelas Varas Criminais e pelos Juizados Especiais Criminais do Estado do Paraná, RESOLVE: Art.1º – Os valores destinados ao Conselho da Comunidade oriundos de medidas e penas de prestação pecuniária aplicadas pelas Varas Criminais e pelos Juizados Especiais Criminais deverão ser recolhidos pelos obrigados em conta bancária do Conselho, vedado o recolhimento no cartório ou na secretaria. §1º – O Conselho da Comunidade ficará responsável pela abertura da conta corrente junto à instituição financeira, comunicando o Juiz (ou Juízes) Criminal da comarca.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 24/07/2023

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