Visitar e fiscalizar estabelecimentos penais/prisionais é uma
das mais relevantes atribuições dos Conselhos da Comunidade,
haja vista tanto ser verdadeiro que “O grau de civilização de uma
sociedade pode ser medido pela maneira como tratam seus prisioneiros”1, como a declaração de que “Publicam-se poucas informações sobre as prisões; é uma das regiões escondidas de nosso
sistema social, uma das caixas-pretas de nossa vida”2.
Se, como já declarou o Supremo Tribunal Federal em 2015, as
prisões brasileiras estão em “estado de coisas inconstitucional”, e
se esse é o grau de (in)civilidade da sociedade brasileira, é o Conselho da Comunidade – órgão da sociedade civil na execução penal
– que pode e deve, visitando e fiscalizando essas regiões escondidas de nosso sistema social, averiguar o que nos intramuros existe
(ou não existe), denunciando as violações de direitos e valorizando
as boas práticas e investimentos.