Considerando que a Eleição de Diretoria é fundamental para que se cumpra o
Estatuto do Conselho da Comunidade, e que segundo as Instruções Normativas
Conjuntas CGJ/PR e MP/PR 01 e 02/2014, a Eleição deve ocorrer a cada três anos;
Considerando que o Processo Eleitoral deve garantir a participação da sociedade e a
abertura de possibilidade para renovação de pessoas interessadas em participar da
Diretoria no Conselho da Comunidade a fim de dar sua contribuição nesta área;
Considerando que para que o Conselho da Comunidade possa ser uma entidade
legalmente constituída e em situação regular para receber os recursos das Penas
Pecuniárias, bem como de outras fontes de recursos, deverá apresentar composição
atualizada da Diretoria do respectivo período;
Considerando que o Conselho da Comunidade tem por finalidade também
administrar as Penas Pecuniárias, as quais são consideradas recursos públicos
conforme estabelecido no Acordão n° 7.002/14 entre o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná;