RECOMENDAÇÕES ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO DA COMUNIDADE INFORMAÇÕES GERAIS – CADERNO 1

Considerando que a Eleição de Diretoria é fundamental para que se cumpra o Estatuto do Conselho da Comunidade, e que segundo as Instruções Normativas Conjuntas CGJ/PR e MP/PR 01 e 02/2014, a Eleição deve ocorrer a cada três anos; Considerando que o Processo Eleitoral deve garantir a participação da sociedade e a abertura de possibilidade para renovação de pessoas interessadas em participar da Diretoria no Conselho da Comunidade a fim de dar sua contribuição nesta área; Considerando que para que o Conselho da Comunidade possa ser uma entidade legalmente constituída e em situação regular para receber os recursos das Penas Pecuniárias, bem como de outras fontes de recursos, deverá apresentar composição atualizada da Diretoria do respectivo período; Considerando que o Conselho da Comunidade tem por finalidade também administrar as Penas Pecuniárias, as quais são consideradas recursos públicos conforme estabelecido no Acordão n° 7.002/14 entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná;

Fabieli

Atualizado dia: 26/04/2023

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