RECOMENDAÇÕES GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS CONSELHOS DA COMUNIDADE

A FECCOMPAR visa fortalecer os Conselhos da Comunidade, orientando para que possam desempenhar de forma adequada suas funções, previstas nas Instruções Normativas Conjuntas CGJ/PR e MP/PR 01 e 02/2014, as quais regulamentam a importância deste Órgão da Execução Penal, com atribuições bem definidas e de grande responsabilidade. Desta forma prioritariamente os Conselhos da Comunidade devem ter espaço físico adequado para o desempenho do trabalho, bem como contratação de Recursos Humanos que permaneçam dedicados as atividades destinadas diariamente a este Órgão. Importante destacar que aqueles que exercem a função de Conselheiros da Comunidade possuem relevante papel social, pois voluntariamente dedicam-se as reuniões, debates, deliberações diversas quanto a utilização de recursos das penas pecuniárias, projetos, bem como na realização de visitas nas unidades prisionais, entre outros. Porém, muitas vezes com pouca disponibilidade de tempo para todas as atribuições do Conselho. Portanto, conforme Inciso 3º do artigo IV da INC 01/2014 – CGJ/PR e MP/PR “Para consecução de suas atividades e, quando houver necessidade, o Conselho da Comunidade poderá constituir equipes multidisciplinares com capacidade de atendimentos de forma descentralizada e/ou especializada.” Assim, cabe a contratação de funcionários que executem funções específicas, para dar maior amplitude as atividades, projetos, programas e ações dos Conselhos da Comunidade, visando maior eficiência no atendimento as necessidades do público assistido pelo Conselho e os encaminhamentos para a rede de serviços, controle condições impostas em juízo, bem como diminuição das reincidências e prevenção da violência. Ainda é indispensável considerar que o Conselho da Comunidade deve seguir os princípios da administração pública, pois mesmo tendo natureza privada, administra recursos públicos, necessitando aplicar a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Economicidade. O Caderno Orientativo para os Conselhos da Comunidade/2016 define a equipe de apoio do Conselho da Comunidade na página 37, sendo que nas páginas seguintes detalha algumas das funções dos profissionais do Conselho da Comunidade: Contador, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Advogado e Auxiliar Administrativo, os quais deverão ser contratados mediante necessidade/prioridade e capacidade financeira do Conselho.

Fabieli

Atualizado dia: 28/04/2023

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