A partir da pergunta norteadora “Por que aconteceu com ela?” o presente Dossiê foi elaborado, como parte do Planejamento Estratégico da CEVID-TJPR da gestão JAN/2020-JAN/2021. O documento foi desenvolvido tomando como base a categoria “feminicídio” para análise, tendo em conta, diversos itens, destacando-se três entre esses:
1) diversos estudos das ciências jurídicas e sociais apontam o “feminicídio” como um dos dois atos (ao lado do estupro) que figuram como medidores hábeis das violências contra a mulher; 2) há uma categoria jurídica que o definiu no âmbito do Código Penal brasileiro em 2015 (Lei n.º 13.104, de 09 de março de 2015) inserindo-o
como uma qualificadora, mas nomeando-o (tal e qual demanda dos movimentos de mulheres e feministas);
3) essa categoria está destacada na Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que o próprio CNJ tem editado uma série de normativas relacionadas com essa categoria, em especial, a Resolução Conjunta CNJ / CNMP sob n.º 05/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3218), que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.