LEI Nº 14.164, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 25/06/2024

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