A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência
doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar,
enfrentar e punir essas condutas. Também indica a responsabilidade
que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a
violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em
situações específicas previstas em lei) passaram a ter poderes para
conceder as medidas protetivas de urgência, que são mecanismos
legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma menina,
adolescente ou mulher em situação de risco (por exemplo,
afastamento do/a autor/a de violência do lar, proibição ao/à ofensor/a
de se aproximar da vítima ou de frequentar determinados lugares,
encaminhamento da ofendida à programa oficial ou comunitário de
proteção ou de atendimento etc.)