PERGUNTA E RESPOSTA -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir essas condutas. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações específicas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência, que são mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco (por exemplo, afastamento do/a autor/a de violência do lar, proibição ao/à ofensor/a de se aproximar da vítima ou de frequentar determinados lugares, encaminhamento da ofendida à programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento etc.)

Maria do Rócio

Atualizado dia: 26/02/2024

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