PROJETO: GRUPO REFLEXIVO PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A lei Federal nº 11.340/2006 trouxe grandes mudanças com relação ao combate à violência contra a mulher. Ela é conhecida como Lei Maria da Penha, isso porque é fruto da batalha de uma mulher que ficou paraplégica devido às agressões que sofreu do marido. A luta de Maria da Penha pela condenação de seu agressor deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a falta de instrumentos legais que possibilitassem a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas. A promulgação da Lei Maria da Penha mudou vários aspectos no que diz respeito a prevenção e a punição da violência contra a mulher, dentre eles estão: a possibilidade da aplicação de medidas protetivas de urgência; a autoridade policial passa a ter 48 horas para remeter o pedido de medidas protetivas para o Juiz; a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; a possibilidade de decretar a prisão do agressor (§9° do artigo 129 do Código Penal); a violência doméstica passou a ser agravante de pena; a mulher passou a não poder mais desistir da denúncia na delegacia;

Maria do Rócio

Atualizado dia: 09/02/2024

Responsável pela publicação desta página.

Atendimento

Telefone:

(42) 3422- 6874

E-mail:

Endereço:

Expedicionário José de Lima, 1011
Rio Bonito, Irati, Paraná