1.1.1 – Conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014, o plano de aplicação
é trimestral. Entretanto, há Comarcas / Foros que não arrecadam o suficiente para o custeio
trimestral do Conselho da Comunidade. Em tais situações, está autorizada a apresentação do
plano de aplicação em menor periodicidade – bimestral e mensal. Todavia, tal situação é
excepcional e sujeitará o Conselho à:
I – justificativa por ocasião do plano;
II – prestação de contas quando do encerramento de cada período, conforme as TABELAS
01, 02 e 03