MANUAL DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – ALTERAÇÕES DO PLANO DE APLICAÇÃO RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS (PARPEREC)

1.1.1 – Conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014, o plano de aplicação é trimestral. Entretanto, há Comarcas / Foros que não arrecadam o suficiente para o custeio trimestral do Conselho da Comunidade. Em tais situações, está autorizada a apresentação do plano de aplicação em menor periodicidade – bimestral e mensal. Todavia, tal situação é excepcional e sujeitará o Conselho à: I – justificativa por ocasião do plano; II – prestação de contas quando do encerramento de cada período, conforme as TABELAS 01, 02 e 03

Fabieli

Atualizado dia: 04/05/2023

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