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MANUAL DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – CADASTRO DAS ENTIDADES

1.1.1 – Um dos requisitos para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social recebam valores de prestação pecuniária é que estejam cadastradas perante o Juízo que disponibilizará os recursos, conforme art. 35 da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014.

Fabieli

Atualizado dia: 04/05/2023

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