GRUPO REFLEXIVO E RESPONSABILIZAÇÃO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA

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O combate a violência doméstica e familiar contra a mulher pressupõe um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de ações não-governamentais, sendo que deve haver esforço conjunto para desenvolvimento do maior número possível de4 projetos de atendimento de homens agressores, nos termos do art. 35, V, da Lei Maria da Penha.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 10/07/2023

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