Em uma das visitas à unidade prisional a Promotora de Justiça, Dra. Cristiane,
observou que as mulheres estão com sobrepeso devido à alta quantidade de
carboidrato ingeridos, assunto este que foi levado para a reunião e restou decidido,
conforme ATA 169, pela contratação de profissional de educação física para iniciar
com atividades físicas com as detentas.
O direito à prática de atividade esportivas e recreativas se encontra
amparada no artigo 83, da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, denominada
Lei de Execução Penal que declara que “o estabelecimento penal conforme a sua
natureza deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a
dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva” (BRASIL, 1984,
p.17)