PROJETO: ATIVIDADE FÍSICA NA CELA Serviço de Atendimento às presas da Cadeia Pública Feminina de Palotina – PR

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Em uma das visitas à unidade prisional a Promotora de Justiça, Dra. Cristiane, observou que as mulheres estão com sobrepeso devido à alta quantidade de carboidrato ingeridos, assunto este que foi levado para a reunião e restou decidido, conforme ATA 169, pela contratação de profissional de educação física para iniciar com atividades físicas com as detentas. O direito à prática de atividade esportivas e recreativas se encontra amparada no artigo 83, da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, denominada Lei de Execução Penal que declara que “o estabelecimento penal conforme a sua natureza deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva” (BRASIL, 1984, p.17)

Maria do Rócio

Atualizado dia: 10/07/2023

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