MANUAL RESOLUÇÃO NO 348/2020 PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PESSOAS LGBTI ACUSADAS, RÉS, CONDENADAS OU PRIVADAS DE LIBERDADE
Nas últimas décadas, o Brasil tem vivenciado uma preocupante explosão das taxas de encarceramento
e de aplicação de medidas socioeducativas de internação, em conjuntura que favorece a degradação das condições de cumprimento das penas e medidas socioeducativas. Há um agravamento no cenário de violação de
direitos fundamentais no tocante à dignidade, integridade física e psíquica das pessoas inseridas nos sistemas
penitenciário e socioeducativo, descumprindo-se uma vasta gama de previsões constitucionais, normas internacionais e infraconstitucionais, como a Lei de Execução Penal (LEP) e o Código de Processo Penal (CPP).
A situação foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao decidir na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 3471
, declarou haver um Estado de Coisas Inconstitucional
no sistema penitenciário brasileiro. Igualmente, a Suprema Corte brasileira estendeu o entendimento à justiça
juvenil, tendo asseverado, no julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 143.988/ES2
, que o Estado de Coisas Inconstitucional também pode ser verificado em diversos locais de internação de adolescentes e jovens.