MANUAL RESOLUÇÃO NO 348/2020 PROCEDIMENTOS RELATIVOS A PESSOAS LGBTI ACUSADAS, RÉS, CONDENADAS OU PRIVADAS DE LIBERDADE

Nas últimas décadas, o Brasil tem vivenciado uma preocupante explosão das taxas de encarceramento e de aplicação de medidas socioeducativas de internação, em conjuntura que favorece a degradação das condições de cumprimento das penas e medidas socioeducativas. Há um agravamento no cenário de violação de direitos fundamentais no tocante à dignidade, integridade física e psíquica das pessoas inseridas nos sistemas penitenciário e socioeducativo, descumprindo-se uma vasta gama de previsões constitucionais, normas internacionais e infraconstitucionais, como a Lei de Execução Penal (LEP) e o Código de Processo Penal (CPP). A situação foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao decidir na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 3471 , declarou haver um Estado de Coisas Inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. Igualmente, a Suprema Corte brasileira estendeu o entendimento à justiça juvenil, tendo asseverado, no julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 143.988/ES2 , que o Estado de Coisas Inconstitucional também pode ser verificado em diversos locais de internação de adolescentes e jovens.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 25/07/2023

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