PESSOAS LGBTQIA+ NO SISTEMA PENAL – CARTILHA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 348/2020

Em 13 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 348 que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal e no socioeducativo, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, representada em processo de apuração de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. Na sequência, o CNJ publicou Manual Resolução nº 348/2020 – Procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade com o objetivo de facilitar a implementação das diretrizes e procedimentos por ela estabelecidos, o qual integra a série Fazendo Justiça e está disponível no site do CNJ.

Maria do Rócio

Atualizado dia: 15/02/2024

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