A construção de uma sociedade justa, livre e solidária, conforme expresso em nossa Constituição Federal, exige que compreendamos a garantia de direitos para além da retórica, especialmente em um país de tantas desigualdades. Desaguadouro de disfunções sistêmicas, os ambientes de privação de liberdade abrigam sujeitos de direito que um dia retornarão ao convívio social, e cabe a nós garantirmos uma responsabilização proporcional, com dignidade na privação ou restrição de liberdade, além de oferecermos cidadania e oportunidades para que o ciclo penal e o
ciclo socioeducativo cumpram seu papel. Cuidar da privação de liberdade é um ganho duplo para a magistratura,
pois enquanto priorizamos a dignidade da pessoa humana como direito absoluto, qualificamos a prestação jurisdicional. Melhorar a oferta de serviços à população, de forma alinhada ao conceito de ‘CNJ raiz’ que defendi ao assumir a presidência desta Casa, envolve não apenas garantir a correta aplicação das leis, mas buscar racionalidade nos gastos públicos e apresentar respostas aos anseios da sociedade por um país mais seguro, desenvolvido e inclusivo.