1.1.1 – O presente manual visa esclarecer as regras para destinação ao Conselho da
Comunidade dos valores de prestação pecuniária recolhidos por guia.
1.1.2 – Este manual abrange somente a destinação da prestação pecuniária:
a) ao Conselho da Comunidade devidamente constituído e regularizado;
b) em relação aos valores destinados às despesas administrativas;