Estabelece procedimentos e diretrizes a
serem observados pelo Poder Judiciário
para o reconhecimento do direito à
remição de pena por meio de práticas
sociais educativas em unidades de
privação de liberdade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o
, 205 e
seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no
9.394/1996 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, e na Lei no
13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;