RESOLUÇÃO Nº 391, DE 10 DE MAIO DE 2021

Estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o , 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação;

Maria do Rócio

Atualizado dia: 29/01/2024

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